Termos de Uso — AE Repasse

O uso da Plataforma AE Repasse é regido pelo regulamento abaixo, aceito por cada empresa na adesão. O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade.

Regulamento — versão 1.1

1. DEFINIÇÕES Plataforma: o ambiente eletrônico AE Repasse, acessível pelo site aerepasse.com.br e pelo canal de WhatsApp +55 61 94756-0478, operado pela Operadora. Operadora: AE-VOLT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 57.882.688/0001-06, com sede na Rua Gustavo Corção, nº 130, apto 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-150. Empresa: pessoa jurídica habilitada na Plataforma, que pode atuar como Vendedora e como Compradora com o mesmo cadastro. Vendedora: a Empresa que anuncia um veículo. Compradora: a Empresa que oferta lance sobre um veículo anunciado. Anunciante: pessoa física indicada pela Empresa, identificada por número de WhatsApp, autorizada a cadastrar veículos em nome da Empresa. Decisor: pessoa física indicada pela Empresa, identificada por número de WhatsApp único, autorizada a aceitar ou recusar ofertas em nome da Empresa e destinatária das comunicações de negociação. Anúncio: a oferta de venda de um veículo, composta pela Declaração da Vendedora, pelas mídias e pelas condições comerciais. Declaração da Vendedora: o conjunto de informações sobre o veículo prestadas pelo Anunciante por texto, botões, áudio, fotos e vídeo, organizadas pela Plataforma. Pregão: o período em que Compradoras podem ofertar lances sobre um Anúncio. Lance: oferta de compra pelo valor indicado, feita por Compradora durante o Pregão. Oferta Líder: o Lance de maior valor válido em determinado momento. Aceite: a manifestação do Decisor da Vendedora, antecipada ou final, que vincula a Vendedora à venda pelo valor da Oferta Líder. Arremate: o negócio formado pelo Aceite. Taxa de Negociação: a remuneração devida à Operadora pela Compradora em razão do Arremate. Calendário Útil: os dias e horários definidos no Anexo I para contagem de prazos. 2. NATUREZA DA PLATAFORMA 2.1. A Plataforma é um ambiente de intermediação entre empresas do setor automotivo. A Operadora aproxima Vendedoras e Compradoras, organiza a Declaração da Vendedora, conduz o Pregão e registra o Arremate. 2.2. A Operadora não é parte do contrato de compra e venda, não é proprietária, consignatária, depositária ou possuidora dos veículos anunciados, não recebe, retém ou repassa o preço do veículo e não presta garantia sobre o veículo. 2.3. A Plataforma é de uso exclusivamente empresarial. Não há venda a consumidor final e a relação entre as Empresas e a Operadora não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. 2.4. O Pregão realizado na Plataforma é uma forma privada de formação de preço entre empresas, regida por este Regulamento, e não constitui leilão nos termos do Decreto nº 21.981/1932. 3. ADESÃO E HABILITAÇÃO 3.1. A adesão é feita no site da Plataforma mediante: dados da Empresa, dados do responsável, confirmação do número de WhatsApp do responsável e aceite eletrônico deste Regulamento. 3.2. Só são habilitadas Empresas com CNPJ ativo e atividade econômica compatível com o comércio ou a intermediação de veículos, conforme lista de CNAE do Anexo I, ou mediante liberação expressa da Operadora. 3.3. A Operadora pode, a seu critério, aprovar, devolver com pendência, recusar ou suspender a adesão, sem obrigação de motivar a recusa. 3.4. A Empresa é responsável pela veracidade dos dados informados e por mantê-los atualizados, especialmente os números de WhatsApp dos Anunciantes e do Decisor. 3.5. A Empresa responde por todos os atos praticados na Plataforma pelos seus usuários, Anunciantes e Decisor, inclusive Lances, Aceites e Declarações. 3.6. Antes do primeiro Lance e antes da publicação do primeiro Anúncio, a Empresa envia pela Plataforma o contrato social, ou documento equivalente, e o documento de identificação do responsável. Enviados, a Empresa pode operar desde logo; a Operadora os confere e pode suspender a Empresa em caso de divergência ou falsidade, sem prejuízo das obrigações já assumidas. 4. ANUNCIANTES E DECISOR 4.1. Cada número de WhatsApp indicado é confirmado por código antes de ser autorizado. A Plataforma não interage com números não autorizados. 4.2. O Anunciante cadastra veículos e responde pelas informações que presta. O Decisor recebe as Ofertas Líderes, decide pelo Aceite ou pela recusa e recebe as comunicações de negociação nas compras da Empresa. 4.3. Existe um único Decisor por Empresa. A troca do Decisor produz efeitos imediatos para as ofertas seguintes e é comunicada à Operadora. 4.4. Manifestações de Aceite, recusa e "aguardar" só são válidas quando feitas pelo Decisor por meio dos botões da mensagem correspondente ou pela área da Empresa no site. Texto livre e áudio não produzem Aceite. 4.5. A Empresa declara que Anunciantes e Decisor estão cientes deste Regulamento e da Política de Privacidade, inclusive quanto ao tratamento de seus dados pessoais e de sua voz. 4.6. O responsável indicado na adesão é, de início, Anunciante e Decisor. A inclusão de outros Anunciantes e a troca do Decisor são feitas pela área da Empresa no site, sempre com a confirmação por código prevista no item 4.1. 5. ANÚNCIO E DECLARAÇÃO DA VENDEDORA 5.1. O Anúncio é criado por conversa no WhatsApp conduzida pela Plataforma, que orienta a captura de mídias e o preenchimento das informações. A Plataforma pode recusar mídias inadequadas e solicitar correções. 5.2. A Vendedora é integralmente responsável pela Declaração da Vendedora, inclusive pelas informações prestadas por áudio e posteriormente transcritas e confirmadas, e pelas respostas "não verificado". 5.3. A Vendedora declara que: (a) tem poderes para vender o veículo; (b) o veículo está livre de ônus não declarados; (c) as mídias retratam o veículo anunciado no seu estado atual; (d) a quilometragem declarada é a real. 5.4. Informações obtidas pela Plataforma de bases de terceiros (dados da placa, referência de preço) e o nível de confiança atribuído ao Anúncio são elementos auxiliares, não constituem garantia da Operadora sobre o veículo e não substituem a diligência da Compradora. 5.5. A Operadora revisa o Anúncio antes da publicação e pode devolvê-lo para ajuste, recusá-lo ou removê-lo a qualquer tempo, sem que isso implique verificação ou certificação do veículo. 5.6. Só é admitido um Anúncio ativo por veículo. A Vendedora não pode ofertar Lances sobre o próprio Anúncio nem sobre Anúncios de Empresas do mesmo grupo econômico. 5.7. O Anúncio pode ser cancelado pela Vendedora até o primeiro Lance. Após o primeiro Lance, o cancelamento depende de autorização da Operadora e equivale a recusa para fins de reputação. 6. PREGÃO 6.1. A Vendedora define o valor mínimo, o incremento e a duração do Pregão dentre as opções disponíveis. O encerramento é ajustado ao Calendário Útil. 6.2. Só são válidos Lances iguais ou superiores ao valor mínimo e que superem a Oferta Líder pelo incremento definido. Lances não podem ser retirados. 6.3. Lance feito nos minutos finais do Pregão prorroga o encerramento conforme o Anexo I, respeitado o limite de prorrogações. 6.4. Aceite antecipado. A cada nova Oferta Líder, o Decisor da Vendedora é comunicado e pode aceitá-la imediatamente. O Aceite antecipado encerra o Pregão naquele instante e forma o Arremate com a Compradora da Oferta Líder. As Compradoras reconhecem que a Vendedora pode aceitar a Oferta Líder a qualquer momento, e que Lances ofertados na expectativa de disputa até o prazo final não geram direito a indenização. 6.5. Decisão final. Encerrado o Pregão pelo prazo, o Decisor da Vendedora tem o prazo do Anexo I, contado no Calendário Útil, para aceitar ou recusar a Oferta Líder. O silêncio no prazo é registrado como recusa. 6.6. A recusa da Oferta Líder, expressa ou por silêncio, é lícita, mas é registrada na reputação da Vendedora e sujeita às consequências do item 10. 6.7. Pregão sem Lances é encerrado sem vencedor e pode ser republicado. 6.8. A Operadora pode pausar, estender ou cancelar um Pregão por falha técnica, indício de fraude ou conluio, ou descumprimento deste Regulamento, comunicando as partes. 7. LANCE, ARREMATE E TAXA DE NEGOCIAÇÃO 7.1. O Lance é compromisso firme de compra pelo valor ofertado, nas condições do Anúncio, caso venha a ser aceito. 7.2. Formado o Arremate, a Compradora recebe a cobrança da Taxa de Negociação, calculada conforme o Anexo I, com o prazo de pagamento ali indicado. 7.3. O pagamento da Taxa de Negociação é o ato que honra o Lance. Confirmado o pagamento, a Plataforma libera os dados de contato de Vendedora e Compradora. 7.4. Não paga a Taxa no prazo, o Lance é registrado como não honrado: a Compradora sofre as consequências do item 10 e a Vendedora é liberada para republicar o veículo ou, quando disponível, oferecê-lo à Compradora seguinte. 7.5. A Taxa de Negociação remunera a intermediação e é devida pela formação do Arremate, independentemente da conclusão posterior do negócio entre as partes, salvo nas hipóteses de devolução previstas no item 9. 7.6. A Operadora emite documento fiscal da Taxa de Negociação à Compradora. 8. PAGAMENTO DO VEÍCULO, DOCUMENTAÇÃO E RETIRADA 8.1. O pagamento do preço do veículo, a transferência de propriedade, a emissão de documentos fiscais da venda e a entrega são realizados diretamente entre Vendedora e Compradora, fora da Plataforma, no prazo e forma que acordarem, observado o prazo máximo do Anexo I para retirada. 8.2. A Vendedora deve disponibilizar o veículo com a documentação necessária à transferência e livre de débitos não declarados no Anúncio. 8.3. A Compradora deve registrar na Plataforma a data da retirada do veículo. Não registrada a retirada, os prazos do item 9 correm a partir do prazo supletivo do Anexo I, independentemente de a retirada ter ocorrido ou não. 8.4. Cada parte deve confirmar na Plataforma a conclusão ou a não conclusão do negócio. A ausência de confirmação no prazo do Anexo I autoriza a Operadora a considerar o negócio concluído para fins de reputação e Taxa. 9. DIVERGÊNCIA 9.1. A Compradora pode abrir divergência quando o veículo retirado não corresponder à Declaração da Vendedora, nos tipos previstos na Plataforma (avaria não declarada, quilometragem, documentação, mecânica ou outro), com descrição e mídia comprobatória, no prazo do Anexo I contado da retirada. 9.2. A Vendedora tem o prazo do Anexo I para responder com evidências. 9.3. A Operadora decide a divergência como improcedente, procedente com acordo entre as partes ou procedente sem acordo, e registra a decisão na reputação das partes. A decisão da Operadora tem efeito apenas no âmbito da Plataforma e não impede as partes de buscarem seus direitos entre si. 9.4. Efeitos sobre a Taxa de Negociação: (a) divergência improcedente ou procedente com acordo de preço: Taxa mantida; (b) divergência procedente com desfazimento do negócio: Taxa devolvida à Compradora; (c) desistência da Vendedora após o Aceite: Taxa devolvida à Compradora; (d) desistência da Compradora após o pagamento da Taxa: Taxa mantida. 9.5. A Operadora não responde por vícios, avarias, diferenças de quilometragem, restrições, débitos ou qualquer característica do veículo, nem pelo cumprimento das obrigações de Vendedora e Compradora entre si. 10. REPUTAÇÃO, PENALIDADES E SUSPENSÃO 10.1. A Plataforma calcula e pode exibir indicadores de reputação das Empresas a partir dos eventos registrados: Aceites, recusas, silêncio, tempo de resposta, Lances não honrados, divergências e sua decisão, pontualidade no pagamento da Taxa. 10.2. A Operadora aplica as suspensões automáticas descritas no Anexo I, além de poder suspender ou excluir a Empresa por fraude, conluio, circunvenção, informações falsas, uso de mídias de terceiros, ofensa ou qualquer conduta que comprometa a confiança na Plataforma. 10.3. A suspensão não extingue obrigações já assumidas, inclusive Taxas devidas e Arremates formados. 11. NÃO CIRCUNVENÇÃO 11.1. As Empresas obrigam-se a não concluir fora da Plataforma negócio sobre veículo anunciado com Empresa que conheceram por meio da Plataforma, durante o Pregão e nos 90 dias seguintes ao seu encerramento, exceto por Arremate regularmente formado. 11.2. A Operadora poderá, mediante indícios (registros de Lances, comunicações, coincidência de veículo e partes), presumir a circunvenção, cobrar a Taxa de Negociação que seria devida e aplicar as penalidades do item 10. 11.3. O contato direto entre as partes só é disponibilizado após o pagamento da Taxa. Antes disso, dúvidas são feitas pelo canal de perguntas do Anúncio, no qual é vedado inserir telefone, e-mail, link ou qualquer meio de contato. 12. COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações da Plataforma são feitas por WhatsApp aos números autorizados e pela área da Empresa no site, e consideram-se recebidas no momento do envio. 12.2. A Empresa é responsável por manter os números acessíveis e monitorados. Prazos não se suspendem por indisponibilidade do Decisor. 13. MÍDIAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. A Empresa autoriza a Operadora a armazenar, processar, exibir às Empresas habilitadas e utilizar as mídias e informações dos Anúncios para a operação da Plataforma, para a análise de divergências e para o aprimoramento dos sistemas de análise automática, inclusive após o encerramento do Anúncio, pelo prazo do Anexo I. 13.2. A Empresa declara que as mídias são originais, captadas no ato do cadastro, e que não violam direitos de terceiros. É vedado reaproveitar mídias de outros Anúncios ou de terceiros. 13.3. A Plataforma, sua marca, software, textos e bases de dados pertencem à Operadora. É vedada a extração automatizada de dados. 14. PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. O tratamento de dados pessoais de usuários, Anunciantes e Decisor é regido pela Política de Privacidade, publicada em https://aerepasse.com.br/privacidade, que integra este Regulamento. 14.2. A Empresa, na condição de controladora dos dados de seus colaboradores, garante que obteve deles as autorizações necessárias e lhes deu ciência da Política de Privacidade, inclusive quanto ao uso de provedores no exterior para análise de imagem e transcrição de áudio. 15. RESPONSABILIDADE 15.1. A Plataforma é fornecida "no estado em que se encontra". A Operadora envida esforços razoáveis de disponibilidade e segurança, mas não garante operação ininterrupta. 15.2. A responsabilidade da Operadora perante a Empresa, por qualquer causa, limita-se ao valor das Taxas de Negociação pagas por essa Empresa nos 12 meses anteriores ao evento. 15.3. A Operadora não responde por lucros cessantes, perda de negócio ou danos indiretos. 16. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 16.1. Este Regulamento vigora por prazo indeterminado. A Empresa pode encerrar a adesão a qualquer tempo, permanecendo responsável pelas obrigações pendentes. 16.2. A Operadora pode alterar este Regulamento e os parâmetros do Anexo I mediante comunicação com 15 dias de antecedência, salvo alterações exigidas por lei ou que beneficiem as Empresas, que vigoram imediatamente. O uso da Plataforma após o prazo importa aceite da nova versão. Anúncios e Arremates em curso seguem a versão vigente na sua criação. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. 17.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro. 17.3. O aceite eletrônico deste Regulamento, com registro de versão, data, hora e endereço IP, tem validade de assinatura para todos os fins. ANEXO I — PARÂMETROS VIGENTES Os parâmetros abaixo refletem a configuração do sistema na data desta versão e podem ser alterados conforme o item 16.2. Os valores vigentes ficam sempre disponíveis na área da Empresa. - Calendário Útil: Segunda a sexta, 9h às 18h; sábado, 9h às 13h; fuso de Brasília; exclui feriados nacionais, Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi - Durações de Pregão disponíveis: 24h, 48h, 72h, com encerramento ajustado ao Calendário Útil - Incrementos disponíveis: R$ 250, R$ 500, R$ 1.000 - Prorrogação: Lance nos 3 minutos finais estende por 3 minutos; máximo de 10 prorrogações - Prazo para decisão final da Vendedora: 4 horas úteis após o encerramento - Taxa de Negociação: 1,5% do valor do Arremate, mínimo R$ 250, máximo R$ 900 - Prazo para pagamento da Taxa: 4 horas úteis após o Aceite, por PIX - Prazo máximo para retirada do veículo: 10 dias corridos após o pagamento da Taxa - Prazo supletivo para início da contagem de divergência: 10 dias corridos após o pagamento da Taxa, se a retirada não for registrada - Prazo para abertura de divergência: 3 dias corridos após a retirada - Prazo de resposta da Vendedora à divergência: 2 dias úteis, contados no Calendário Útil - Prazo para confirmação de conclusão do negócio: 10 dias corridos após o pagamento da Taxa - Exibição de reputação: A partir de 5 negócios concluídos - Suspensão por recusas: 3 recusas (inclusive por silêncio) em 30 dias: 15 dias sem anunciar - Suspensão por Lances não honrados: 2 Lances não honrados em 90 dias: 30 dias sem ofertar Lances - Retenção de mídias de Anúncios encerrados: 5 anos - CNAEs aceitos automaticamente: 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01, 4512-9/02, 7711-0/00 - Prazo de não circunvenção: 90 dias após o encerramento do Pregão