Termos de Uso — AE Repasse
O uso da Plataforma AE Repasse é regido pelo regulamento abaixo, aceito por cada empresa na adesão. O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade.
Regulamento — versão 1.1
1. DEFINIÇÕES
Plataforma: o ambiente eletrônico AE Repasse, acessível pelo site aerepasse.com.br e pelo canal de WhatsApp +55 61 94756-0478, operado pela Operadora.
Operadora: AE-VOLT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 57.882.688/0001-06, com sede na Rua Gustavo Corção, nº 130, apto 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-150.
Empresa: pessoa jurídica habilitada na Plataforma, que pode atuar como Vendedora e como Compradora com o mesmo cadastro.
Vendedora: a Empresa que anuncia um veículo.
Compradora: a Empresa que oferta lance sobre um veículo anunciado.
Anunciante: pessoa física indicada pela Empresa, identificada por número de WhatsApp, autorizada a cadastrar veículos em nome da Empresa.
Decisor: pessoa física indicada pela Empresa, identificada por número de WhatsApp único, autorizada a aceitar ou recusar ofertas em nome da Empresa e destinatária das comunicações de negociação.
Anúncio: a oferta de venda de um veículo, composta pela Declaração da Vendedora, pelas mídias e pelas condições comerciais.
Declaração da Vendedora: o conjunto de informações sobre o veículo prestadas pelo Anunciante por texto, botões, áudio, fotos e vídeo, organizadas pela Plataforma.
Pregão: o período em que Compradoras podem ofertar lances sobre um Anúncio.
Lance: oferta de compra pelo valor indicado, feita por Compradora durante o Pregão.
Oferta Líder: o Lance de maior valor válido em determinado momento.
Aceite: a manifestação do Decisor da Vendedora, antecipada ou final, que vincula a Vendedora à venda pelo valor da Oferta Líder.
Arremate: o negócio formado pelo Aceite.
Taxa de Negociação: a remuneração devida à Operadora pela Compradora em razão do Arremate.
Calendário Útil: os dias e horários definidos no Anexo I para contagem de prazos.
2. NATUREZA DA PLATAFORMA
2.1. A Plataforma é um ambiente de intermediação entre empresas do setor automotivo. A Operadora aproxima Vendedoras e Compradoras, organiza a Declaração da Vendedora, conduz o Pregão e registra o Arremate.
2.2. A Operadora não é parte do contrato de compra e venda, não é proprietária, consignatária, depositária ou possuidora dos veículos anunciados, não recebe, retém ou repassa o preço do veículo e não presta garantia sobre o veículo.
2.3. A Plataforma é de uso exclusivamente empresarial. Não há venda a consumidor final e a relação entre as Empresas e a Operadora não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
2.4. O Pregão realizado na Plataforma é uma forma privada de formação de preço entre empresas, regida por este Regulamento, e não constitui leilão nos termos do Decreto nº 21.981/1932.
3. ADESÃO E HABILITAÇÃO
3.1. A adesão é feita no site da Plataforma mediante: dados da Empresa, dados do responsável, confirmação do número de WhatsApp do responsável e aceite eletrônico deste Regulamento.
3.2. Só são habilitadas Empresas com CNPJ ativo e atividade econômica compatível com o comércio ou a intermediação de veículos, conforme lista de CNAE do Anexo I, ou mediante liberação expressa da Operadora.
3.3. A Operadora pode, a seu critério, aprovar, devolver com pendência, recusar ou suspender a adesão, sem obrigação de motivar a recusa.
3.4. A Empresa é responsável pela veracidade dos dados informados e por mantê-los atualizados, especialmente os números de WhatsApp dos Anunciantes e do Decisor.
3.5. A Empresa responde por todos os atos praticados na Plataforma pelos seus usuários, Anunciantes e Decisor, inclusive Lances, Aceites e Declarações.
3.6. Antes do primeiro Lance e antes da publicação do primeiro Anúncio, a Empresa envia pela Plataforma o contrato social, ou documento equivalente, e o documento de identificação do responsável. Enviados, a Empresa pode operar desde logo; a Operadora os confere e pode suspender a Empresa em caso de divergência ou falsidade, sem prejuízo das obrigações já assumidas.
4. ANUNCIANTES E DECISOR
4.1. Cada número de WhatsApp indicado é confirmado por código antes de ser autorizado. A Plataforma não interage com números não autorizados.
4.2. O Anunciante cadastra veículos e responde pelas informações que presta. O Decisor recebe as Ofertas Líderes, decide pelo Aceite ou pela recusa e recebe as comunicações de negociação nas compras da Empresa.
4.3. Existe um único Decisor por Empresa. A troca do Decisor produz efeitos imediatos para as ofertas seguintes e é comunicada à Operadora.
4.4. Manifestações de Aceite, recusa e "aguardar" só são válidas quando feitas pelo Decisor por meio dos botões da mensagem correspondente ou pela área da Empresa no site. Texto livre e áudio não produzem Aceite.
4.5. A Empresa declara que Anunciantes e Decisor estão cientes deste Regulamento e da Política de Privacidade, inclusive quanto ao tratamento de seus dados pessoais e de sua voz.
4.6. O responsável indicado na adesão é, de início, Anunciante e Decisor. A inclusão de outros Anunciantes e a troca do Decisor são feitas pela área da Empresa no site, sempre com a confirmação por código prevista no item 4.1.
5. ANÚNCIO E DECLARAÇÃO DA VENDEDORA
5.1. O Anúncio é criado por conversa no WhatsApp conduzida pela Plataforma, que orienta a captura de mídias e o preenchimento das informações. A Plataforma pode recusar mídias inadequadas e solicitar correções.
5.2. A Vendedora é integralmente responsável pela Declaração da Vendedora, inclusive pelas informações prestadas por áudio e posteriormente transcritas e confirmadas, e pelas respostas "não verificado".
5.3. A Vendedora declara que: (a) tem poderes para vender o veículo; (b) o veículo está livre de ônus não declarados; (c) as mídias retratam o veículo anunciado no seu estado atual; (d) a quilometragem declarada é a real.
5.4. Informações obtidas pela Plataforma de bases de terceiros (dados da placa, referência de preço) e o nível de confiança atribuído ao Anúncio são elementos auxiliares, não constituem garantia da Operadora sobre o veículo e não substituem a diligência da Compradora.
5.5. A Operadora revisa o Anúncio antes da publicação e pode devolvê-lo para ajuste, recusá-lo ou removê-lo a qualquer tempo, sem que isso implique verificação ou certificação do veículo.
5.6. Só é admitido um Anúncio ativo por veículo. A Vendedora não pode ofertar Lances sobre o próprio Anúncio nem sobre Anúncios de Empresas do mesmo grupo econômico.
5.7. O Anúncio pode ser cancelado pela Vendedora até o primeiro Lance. Após o primeiro Lance, o cancelamento depende de autorização da Operadora e equivale a recusa para fins de reputação.
6. PREGÃO
6.1. A Vendedora define o valor mínimo, o incremento e a duração do Pregão dentre as opções disponíveis. O encerramento é ajustado ao Calendário Útil.
6.2. Só são válidos Lances iguais ou superiores ao valor mínimo e que superem a Oferta Líder pelo incremento definido. Lances não podem ser retirados.
6.3. Lance feito nos minutos finais do Pregão prorroga o encerramento conforme o Anexo I, respeitado o limite de prorrogações.
6.4. Aceite antecipado. A cada nova Oferta Líder, o Decisor da Vendedora é comunicado e pode aceitá-la imediatamente. O Aceite antecipado encerra o Pregão naquele instante e forma o Arremate com a Compradora da Oferta Líder. As Compradoras reconhecem que a Vendedora pode aceitar a Oferta Líder a qualquer momento, e que Lances ofertados na expectativa de disputa até o prazo final não geram direito a indenização.
6.5. Decisão final. Encerrado o Pregão pelo prazo, o Decisor da Vendedora tem o prazo do Anexo I, contado no Calendário Útil, para aceitar ou recusar a Oferta Líder. O silêncio no prazo é registrado como recusa.
6.6. A recusa da Oferta Líder, expressa ou por silêncio, é lícita, mas é registrada na reputação da Vendedora e sujeita às consequências do item 10.
6.7. Pregão sem Lances é encerrado sem vencedor e pode ser republicado.
6.8. A Operadora pode pausar, estender ou cancelar um Pregão por falha técnica, indício de fraude ou conluio, ou descumprimento deste Regulamento, comunicando as partes.
7. LANCE, ARREMATE E TAXA DE NEGOCIAÇÃO
7.1. O Lance é compromisso firme de compra pelo valor ofertado, nas condições do Anúncio, caso venha a ser aceito.
7.2. Formado o Arremate, a Compradora recebe a cobrança da Taxa de Negociação, calculada conforme o Anexo I, com o prazo de pagamento ali indicado.
7.3. O pagamento da Taxa de Negociação é o ato que honra o Lance. Confirmado o pagamento, a Plataforma libera os dados de contato de Vendedora e Compradora.
7.4. Não paga a Taxa no prazo, o Lance é registrado como não honrado: a Compradora sofre as consequências do item 10 e a Vendedora é liberada para republicar o veículo ou, quando disponível, oferecê-lo à Compradora seguinte.
7.5. A Taxa de Negociação remunera a intermediação e é devida pela formação do Arremate, independentemente da conclusão posterior do negócio entre as partes, salvo nas hipóteses de devolução previstas no item 9.
7.6. A Operadora emite documento fiscal da Taxa de Negociação à Compradora.
8. PAGAMENTO DO VEÍCULO, DOCUMENTAÇÃO E RETIRADA
8.1. O pagamento do preço do veículo, a transferência de propriedade, a emissão de documentos fiscais da venda e a entrega são realizados diretamente entre Vendedora e Compradora, fora da Plataforma, no prazo e forma que acordarem, observado o prazo máximo do Anexo I para retirada.
8.2. A Vendedora deve disponibilizar o veículo com a documentação necessária à transferência e livre de débitos não declarados no Anúncio.
8.3. A Compradora deve registrar na Plataforma a data da retirada do veículo. Não registrada a retirada, os prazos do item 9 correm a partir do prazo supletivo do Anexo I, independentemente de a retirada ter ocorrido ou não.
8.4. Cada parte deve confirmar na Plataforma a conclusão ou a não conclusão do negócio. A ausência de confirmação no prazo do Anexo I autoriza a Operadora a considerar o negócio concluído para fins de reputação e Taxa.
9. DIVERGÊNCIA
9.1. A Compradora pode abrir divergência quando o veículo retirado não corresponder à Declaração da Vendedora, nos tipos previstos na Plataforma (avaria não declarada, quilometragem, documentação, mecânica ou outro), com descrição e mídia comprobatória, no prazo do Anexo I contado da retirada.
9.2. A Vendedora tem o prazo do Anexo I para responder com evidências.
9.3. A Operadora decide a divergência como improcedente, procedente com acordo entre as partes ou procedente sem acordo, e registra a decisão na reputação das partes. A decisão da Operadora tem efeito apenas no âmbito da Plataforma e não impede as partes de buscarem seus direitos entre si.
9.4. Efeitos sobre a Taxa de Negociação: (a) divergência improcedente ou procedente com acordo de preço: Taxa mantida; (b) divergência procedente com desfazimento do negócio: Taxa devolvida à Compradora; (c) desistência da Vendedora após o Aceite: Taxa devolvida à Compradora; (d) desistência da Compradora após o pagamento da Taxa: Taxa mantida.
9.5. A Operadora não responde por vícios, avarias, diferenças de quilometragem, restrições, débitos ou qualquer característica do veículo, nem pelo cumprimento das obrigações de Vendedora e Compradora entre si.
10. REPUTAÇÃO, PENALIDADES E SUSPENSÃO
10.1. A Plataforma calcula e pode exibir indicadores de reputação das Empresas a partir dos eventos registrados: Aceites, recusas, silêncio, tempo de resposta, Lances não honrados, divergências e sua decisão, pontualidade no pagamento da Taxa.
10.2. A Operadora aplica as suspensões automáticas descritas no Anexo I, além de poder suspender ou excluir a Empresa por fraude, conluio, circunvenção, informações falsas, uso de mídias de terceiros, ofensa ou qualquer conduta que comprometa a confiança na Plataforma.
10.3. A suspensão não extingue obrigações já assumidas, inclusive Taxas devidas e Arremates formados.
11. NÃO CIRCUNVENÇÃO
11.1. As Empresas obrigam-se a não concluir fora da Plataforma negócio sobre veículo anunciado com Empresa que conheceram por meio da Plataforma, durante o Pregão e nos 90 dias seguintes ao seu encerramento, exceto por Arremate regularmente formado.
11.2. A Operadora poderá, mediante indícios (registros de Lances, comunicações, coincidência de veículo e partes), presumir a circunvenção, cobrar a Taxa de Negociação que seria devida e aplicar as penalidades do item 10.
11.3. O contato direto entre as partes só é disponibilizado após o pagamento da Taxa. Antes disso, dúvidas são feitas pelo canal de perguntas do Anúncio, no qual é vedado inserir telefone, e-mail, link ou qualquer meio de contato.
12. COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações da Plataforma são feitas por WhatsApp aos números autorizados e pela área da Empresa no site, e consideram-se recebidas no momento do envio.
12.2. A Empresa é responsável por manter os números acessíveis e monitorados. Prazos não se suspendem por indisponibilidade do Decisor.
13. MÍDIAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A Empresa autoriza a Operadora a armazenar, processar, exibir às Empresas habilitadas e utilizar as mídias e informações dos Anúncios para a operação da Plataforma, para a análise de divergências e para o aprimoramento dos sistemas de análise automática, inclusive após o encerramento do Anúncio, pelo prazo do Anexo I.
13.2. A Empresa declara que as mídias são originais, captadas no ato do cadastro, e que não violam direitos de terceiros. É vedado reaproveitar mídias de outros Anúncios ou de terceiros.
13.3. A Plataforma, sua marca, software, textos e bases de dados pertencem à Operadora. É vedada a extração automatizada de dados.
14. PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. O tratamento de dados pessoais de usuários, Anunciantes e Decisor é regido pela Política de Privacidade, publicada em https://aerepasse.com.br/privacidade, que integra este Regulamento.
14.2. A Empresa, na condição de controladora dos dados de seus colaboradores, garante que obteve deles as autorizações necessárias e lhes deu ciência da Política de Privacidade, inclusive quanto ao uso de provedores no exterior para análise de imagem e transcrição de áudio.
15. RESPONSABILIDADE
15.1. A Plataforma é fornecida "no estado em que se encontra". A Operadora envida esforços razoáveis de disponibilidade e segurança, mas não garante operação ininterrupta.
15.2. A responsabilidade da Operadora perante a Empresa, por qualquer causa, limita-se ao valor das Taxas de Negociação pagas por essa Empresa nos 12 meses anteriores ao evento.
15.3. A Operadora não responde por lucros cessantes, perda de negócio ou danos indiretos.
16. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
16.1. Este Regulamento vigora por prazo indeterminado. A Empresa pode encerrar a adesão a qualquer tempo, permanecendo responsável pelas obrigações pendentes.
16.2. A Operadora pode alterar este Regulamento e os parâmetros do Anexo I mediante comunicação com 15 dias de antecedência, salvo alterações exigidas por lei ou que beneficiem as Empresas, que vigoram imediatamente. O uso da Plataforma após o prazo importa aceite da nova versão. Anúncios e Arremates em curso seguem a versão vigente na sua criação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
17.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
17.3. O aceite eletrônico deste Regulamento, com registro de versão, data, hora e endereço IP, tem validade de assinatura para todos os fins.
ANEXO I — PARÂMETROS VIGENTES
Os parâmetros abaixo refletem a configuração do sistema na data desta versão e podem ser alterados conforme o item 16.2. Os valores vigentes ficam sempre disponíveis na área da Empresa.
- Calendário Útil: Segunda a sexta, 9h às 18h; sábado, 9h às 13h; fuso de Brasília; exclui feriados nacionais, Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi
- Durações de Pregão disponíveis: 24h, 48h, 72h, com encerramento ajustado ao Calendário Útil
- Incrementos disponíveis: R$ 250, R$ 500, R$ 1.000
- Prorrogação: Lance nos 3 minutos finais estende por 3 minutos; máximo de 10 prorrogações
- Prazo para decisão final da Vendedora: 4 horas úteis após o encerramento
- Taxa de Negociação: 1,5% do valor do Arremate, mínimo R$ 250, máximo R$ 900
- Prazo para pagamento da Taxa: 4 horas úteis após o Aceite, por PIX
- Prazo máximo para retirada do veículo: 10 dias corridos após o pagamento da Taxa
- Prazo supletivo para início da contagem de divergência: 10 dias corridos após o pagamento da Taxa, se a retirada não for registrada
- Prazo para abertura de divergência: 3 dias corridos após a retirada
- Prazo de resposta da Vendedora à divergência: 2 dias úteis, contados no Calendário Útil
- Prazo para confirmação de conclusão do negócio: 10 dias corridos após o pagamento da Taxa
- Exibição de reputação: A partir de 5 negócios concluídos
- Suspensão por recusas: 3 recusas (inclusive por silêncio) em 30 dias: 15 dias sem anunciar
- Suspensão por Lances não honrados: 2 Lances não honrados em 90 dias: 30 dias sem ofertar Lances
- Retenção de mídias de Anúncios encerrados: 5 anos
- CNAEs aceitos automaticamente: 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01, 4512-9/02, 7711-0/00
- Prazo de não circunvenção: 90 dias após o encerramento do Pregão